Precisando de ajuda trabalhista?
Nossa equipe especializada pode resolver!

Com ampla experiência na área trabalhista, o escritório
Norton Santos – Advocacia oferece soluções eficientes para resolver seu problema.

Por que contratar nosso escritório de Advocacia Trabalhista?

Verbas Rescisórias

Direitos da Gestante

Acidente do trabalho e doença ocupacional

Reversão de Justa Causa

Adicional de insalubridade
e periculosidade

Rescisão Indireta

Trabalho sem carteira assinada

Horas extras e intervalo reduzido

Oferecemos uma atuação completa em ações trabalhistas, representando nossos clientes com excelência em audiências, elaborando recursos e estratégias de defesa. Nosso trabalho abrange também consultoria e assessoria jurídica, sempre buscando os melhores resultados.

A área trabalhista exige conhecimento atualizado das jurisprudências e decisões dos tribunais, principalmente do Tribunal Superior do Trabalho, que constantemente emite novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Nosso escritório está sempre atento a essas mudanças, garantindo uma defesa assertiva e embasada.

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Avaliações dos nossos clientes

Perguntas frequentes - FAC

Ações trabalhistas são demoradas?

Não, a justiça do trabalho é, sem dúvidas, a justiça mais rápida que temos atualmente. Existem processos que são sentenciados com menos de dois meses e outros processos que se resolvem muito antes através de acordo.

Não. Outras empresas não terão acesso ao seu processo trabalhista, pois somente será possível acessá-lo através de sua numeração (informação que só você terá), não havendo possibilidade de pesquisar processos através do seu nome nos sites dos tribunais trabalhistas.

Se você trabalhava pessoalmente (sem poder enviar outra pessoa no lugar), com habitualidade, subordinação (com recebimento de ordens, sem poder recusar serviços) e recebendo pagamento salarial você poderá ter o direito a assinatura da sua carteira de trabalho, bem como o direito de todas as verbas decorrentes (FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, entre outros direitos).

O prazo é de 10 dias após a data da rescisão contratual. Caso a empresa não faça o pagamento dentro desse prazo, incorrerá em multa equivalente a um salário, nos termos do art. 477, CLT.

Se for dispensado sem justa causa, terá direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Além das verbas, deverá receber as guias para dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS.

Se você pedir demissão, terá direito ao recebimento do 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Caso não cumpra o aviso prévio, poderá ser descontado das suas verbas rescisórias

Em regra, se o funcionário trabalha mais de 08 diárias ou 44 horas semanais terá direito ao percebimento de horas extras.
Esse direito é deve ser analisado com cautela, procure um advogado para mais esclarecimentos.
Sim, o funcionário poderá receber esse direito judicialmente sempre que exercer habitualmente uma função incompatível com suas atribuições. Exemplo 1: servente que também exerce funções de pedreiro. Exemplo 2: operador de produção que também exerce funções de operador de máquinas.