Verbas Rescisórias
Direitos da Gestante
Acidente do trabalho e doença ocupacional
Reversão de Justa Causa
Adicional de insalubridade
e periculosidade
Rescisão Indireta
Trabalho sem carteira assinada
Horas extras e intervalo reduzido
Oferecemos uma atuação completa em ações trabalhistas, representando nossos clientes com excelência em audiências, elaborando recursos e estratégias de defesa. Nosso trabalho abrange também consultoria e assessoria jurídica, sempre buscando os melhores resultados.
A área trabalhista exige conhecimento atualizado das jurisprudências e decisões dos tribunais, principalmente do Tribunal Superior do Trabalho, que constantemente emite novas súmulas e orientações jurisprudenciais. Nosso escritório está sempre atento a essas mudanças, garantindo uma defesa assertiva e embasada.
Mari S.2024-10-08 Ótimo advogado, de confiança. Resolveu o meu problema. Obrigada Norton. Felipe Arruda2024-10-08 O Dr. Norton Santos oferece um atendimento excepcional, sempre comprometido com a justiça e os interesses de seus clientes. Altamente recomendado! Alexandre Pinheiro Xande x7basket2024-10-08 Todas as vezes que precisei dele me atendeu e me explicou tudo direitinho me deixando muito tranquilo. Felipe Arruda Rodrigues2024-10-08 Excelente advogado, sempre muito atencioso ao processo.
Não, a justiça do trabalho é, sem dúvidas, a justiça mais rápida que temos atualmente. Existem processos que são sentenciados com menos de dois meses e outros processos que se resolvem muito antes através de acordo.
Não. Outras empresas não terão acesso ao seu processo trabalhista, pois somente será possível acessá-lo através de sua numeração (informação que só você terá), não havendo possibilidade de pesquisar processos através do seu nome nos sites dos tribunais trabalhistas.
Se você trabalhava pessoalmente (sem poder enviar outra pessoa no lugar), com habitualidade, subordinação (com recebimento de ordens, sem poder recusar serviços) e recebendo pagamento salarial você poderá ter o direito a assinatura da sua carteira de trabalho, bem como o direito de todas as verbas decorrentes (FGTS, 13º salário, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras, entre outros direitos).
O prazo é de 10 dias após a data da rescisão contratual. Caso a empresa não faça o pagamento dentro desse prazo, incorrerá em multa equivalente a um salário, nos termos do art. 477, CLT.
Se for dispensado sem justa causa, terá direito a multa de 40% do FGTS, aviso prévio trabalhado ou indenizado, 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Além das verbas, deverá receber as guias para dar entrada no seguro desemprego e sacar o FGTS.
Se você pedir demissão, terá direito ao recebimento do 13º salário (proporcional ou integral), férias + 1/3 (proporcionais e/ou vencidas) e o saldo de salário. Caso não cumpra o aviso prévio, poderá ser descontado das suas verbas rescisórias